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Como funciona o processo de registro na VoxMark?

Busca Avançada de Marca (opcional)

Protocolo do Pedido de Registro da Marca

Início do acompanhamento do processo titular e de terceiros (caso contratado)

Publicação do pedido para oposição de terceiros

Sem oposição, o processo segue para o exame de registrabilidade

Sendo aceito, o deferimento é publicado e inicia-se o prazo para o pagamento das taxas referentes ao Primeiro Decênio

Taxas pagas, a concessão do registro será publicada e a partir daí, o prazo de 10 anos começa a contar

Após um prazo médio de 90 dias, o Certificado de Registro da Marca (em formato digital) é disponibilizado pelo INPI

“Alertamos que toda “marca construída” deve ser protegida contra reprodução e/ou imitação de terceiros, sendo sempre necessário o pedido de registro de marca. Afinal, as marcas são ferramentas poderosas e frequentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem
sua imagem. Portanto, merecem investimento e proteção.”
(Cf. www.inpi.gov.br).

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Perguntas frequentes

Que vantagem eu tenho no registro da marca?

A principal vantagem é impedir que terceiros registrem e assim, ter direitos sobre a marca já conhecida e consolidada no mercado em que opera. Outra vantagem é poder licenciar, ceder ou vender à terceiros.

Sim. O registro na Junta Comercial é válido somente para o nome empresarial, não tendo validade para o registro como marca. Para que o nome tenha a exclusividade, o registro válido é somente no INPI, válido em todo território nacional.

Para isso, há a possibilidade de realizar uma busca prévia no site do INPI ou ainda contratar este serviço conosco.

Depende. A Lei da Propriedade Industrial prevê que, desde que as atividades sejam distintas, existe esta possibilidade. Salvo em alguns casos em que isso não é possível. Citamos como exemplos as marcas que se enquadram como Notoriamente Conhecidas e/ou de Alto Renome.

Sim, porém o INPI solicita comprovação da atividade para a qual será solicitado o pedido da marca. Sendo assim, a pessoa física ou jurídica, pode requerer o registro desde que comprove a atividade.

O nome a ser escolhido como marca deve ser exclusivo, inédito e que não tenham ligação com a atividade a ser identificada.

Para pessoa física, MEI, ME ou EPP, a taxa para iniciar o pedido é de R$142,00 (para especificação pré-definida) ou de R$ 166,00 para especificação de livre preenchimento. Para empresas enquadradas como Ltda, a taxa para iniciar o pedido é de R$ 355,00 (para especificação pré-definida) ou de R$ 415,00 para
especificação de livre preenchimento, pagos através de boleto diretamente ao INPI, sendo por via eletrônica. Caso o processo tenha algum imprevisto durante
o seu trâmite, será necessário pagar outras taxas.
Ao final do processo (o que pode demorar cerca de 18 meses), sendo o processo deferido, é cobrada uma taxa para a concessão do registro, que envolve a emissão do certificado de registro de marca. O valor é de R$ 298,00 para pessoas físicas, MEIs, Mês e EPPs e caso a empresa esteja enquadrada como
Ltda, o valor é de R$ 745,00.
Lembrando que todos os valores mencionados acima estão de acordo com a tabela vigente do INPI em 31/10/2024. Caso um escritório, advogado ou consultor seja contratado para a realização destes ou de outros serviços, haverá também a cobrança dos honorários.

Sim. O registro da marca tem validade de 10 anos a contar da data de publicação da concessão do registro. Podendo ser prorrogável por períodos iguais e sucessivos, sempre a partir do 9º ano de sua vigência.

Mesmo após o prazo ordinário de prorrogação, o INPI ainda permite que este seja prorrogado em um período de 6 meses (prazo extraordinário), contados a
partir da data final da validade do registro. Caso não seja prorrogado, a marca será considerada extinta, ficando disponível para que outra pessoa/empresa possa fazer nova solicitação.

Sim. A transferência pode ser solicitada a qualquer tempo. A única exigência é que, tanto a empresa Cedente quanto a Cessionária, tenham as mesmas atividades.

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